Patricia Alves
Depois da polêmica em torno no assunto e após a solução de divergência publicada no início do ano pela Receita Federal, o órgão estabeleceu regras para que o contribuinte que vendeu dez dias de férias, e que teve esse valor tributado, possa reaver o dinheiro descontado.
Na Instrução Normativa 936, publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, a Receita estabelece que os valores pagos à pessoa física a título de abono pecuniário de férias não serão tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual.
Além disso, a IN da Receita também instrui o contribuinte que já teve o valor tributado no passado sobre como proceder.
Passo a passo
Se você se enquadra nesta situação, atenção ao passo a passo de o que fazer para recuperar o imposto pago a mais.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita, se ao retificar o contribuinte tiver imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença será objeto de restituição automática, paga em lotes mensais, acrescida de juros equivalentes à Selic acumulada desde maio do exercício da declaração original, mais 1% referente ao mês de pagamento da restituição.
O contribuinte que teve que pagar imposto na declaração original e, após a retificação, constatar pagamento indevido, deverá requerer a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente utilizando o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no site da Receita.
A Receita informa, ainda, que a empresa - a fonte pagadora dos rendimentos - poderá, também, retificar a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), mas que essa não é uma obrigatoriedade. "Se a empresa retificar, facilita a vida da Receita e do contribuinte, já que as informações estarão de acordo, o que adianta o pagamento/recebimento das restituições", afirmou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
Segundo a IN, a empresa que fizer a declaração retificadora não pagará nenhum encargo por isso.