A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.
As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.
A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.
01/07/2007 a 31/12/2008
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v produção cultural e artística;
v produção cinematográfica e de artes cênicas
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ANEXO IV
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01/01/2009 a 31/ 12/2009
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v produção cultural e artística;
v produção cinematográfica e de artes cênicas
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ANEXO V
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A partir de 01/01/2010
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v produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
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ANEXO III
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Receita Federal