As empresas dos segmentos industrial, comércio atacadista, operações com o governo e operações interestaduais do Brasil são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - no lugar da antiga (modelo 1 ou 1-A) a partir do dia 1º de abril, segundo critérios de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
No entanto, segundo levantamento da Serasa Experian, 85% das 240 mil empresas que terão de se enquadrar no novo processo ainda não estão prontas.
O portal do Ministério da Fazenda disponibilizou a relação com todas as atividades econômicas que devem se adequar ao sistema eletrônico a partir do próximo mês.Clique aqui para obtê-la.
De acordo com o CNAE, a não obrigatoriedade da operação se aplica às seguintes categorias:
A partir de dezembro deste ano, outros contribuintes também serão obrigados a aderir ao novo processo. São aqueles que desempenham operações destinadas a: