Se a tributação no Brasil incide sobre consumo, renda e patrimônio, a herança não poderia sair ilesa. Mas você sabe quais impostos são cobrados nesta situação?
Por se tratar de um imposto estadual, cada unidade da federação possui competência para fixar a própria alíquota, que em São Paulo é de 4%, bem como para determinar isenções.
Fixa x variável
A maioria dos estados no Brasil utiliza a alíquota fixa, mas é possível identificar também a preferência pela adoção de um sistema de evolução progressiva da alíquota.
De acordo com Villareal, o critério de aplicação da alíquota progressiva visa colocar em prática o princípio constitucional da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais tributos, ao contrário daqueles menos favorecidos financeiramente. Desta forma, parece que este sistema é mais justo.
Imposto de renda
Os bens recebidos em sucessão por pessoas físicas são isentos do Imposto de Renda (IRPF), sendo que eles ingressam na esfera patrimonial dos destinatários mediante o pagamento do ITCMD.
Mas a isenção só acontece se o valor do bem se mantiver igual àquele que consta na declaração do falecido. Se os herdeiros decidirem por atualizar os valores, a parcela acrescida – considerada como ganho de capital - poderá ser tributada.
“Nesta modalidade, o IRPF é calculado à alíquota de 15% sobre o valor acrescido, uma vez que a legislação define ganho de capital como o 'valor positivo resultante da diferença entre o valor da aquisição e o valor da alienação'”, explicou Villareal.
Outras taxas
Além dos tributos, o advogado lembra que há a cobrança de uma taxa judiciária para recebimento e processamento do inventário perante o Poder Judiciário, o que também varia de acordo com o Estado, mas está na ordem de 1% a 2% sobre o valor dos bens inventariados.
Não havendo herdeiros menores ou incapazes, pode-se fazer inventário extrajudicial, através de escritura pública, situação na qual os sucessores não estarão obrigados ao pagamento da taxa judiciária, porém se sujeitarão ao pagamento das custas de cartório.