Área do Cliente

Notícias

CVM diz que empresas continuam obrigadas a divulgar remuneração

A norma, que passou a valer este ano, determinou o detalhamento das informações sobre as remunerações.

 Apesar de recurso interposto nesta semana pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou considerar que empresas de capital aberto continuam obrigadas a divulgar as remunerações mínima, média e máxima de seus executivos.

Segundo a autarquia, as companhias devem "proceder como todas as demais companhias abertas sujeitas às regras constantes da Instrução CVM nº 480/2009". A norma, que passou a valer este ano, determinou o detalhamento das informações sobre as remunerações. Até então as empresas eram obrigadas a divulgar apenas o montante total pago.

Nesta semana, o Ibef entrou com embargos de declaração contra uma decisão da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nele, o Ibef volta a argumentar que a divulgação das informações representa uma violação da privacidade dos executivos.

No dia 8 de julho, a CVM conseguiu derrubar no TRF a liminar que favorecia os executivos e disse esperar que as empresas atualizassem espontaneamente seus dados, o que deveria ser feito imediatamente. Desde então, a Souza Cruz atendeu à exigência e atualizou seu formulário de referência com os salários. Empresas como AmBev, Vale e Gerdau ainda não atenderam à determinação.

O pedido desta semana do Ibef é uma tentativa de fazer com que o Tribunal modifique sua própria decisão. No entendimento do instituto, o recurso suspende a decisão do TRF e desobriga seus executivos associados de divulgar as informações. "O Ibef, exercendo um direito constitucional de questionar os atos do Executivo, levou a questão ao Judiciário e aguarda uma decisão", diz José Roberto Castro Neves, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide, que representa o Ibef-Rio.

Já a CVM considera que a decisão continua valendo:

"As companhias abertas outrora beneficiadas pela notória medida liminar revogada por meio de decisão unânime, firme e ricamente fundamentada da 8ª (Oitava) Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª (Segunda) Região proferida no dia 8 de julho de 2010 devem, atualmente, proceder como todas as demais companhias abertas sujeitas às regras constantes da Instrução CVM nº 480/2009, o que inclui a fiel e tempestiva observância do dever de informar, nos exatos termos da regulamentação de que se trata, os dados relativos à remuneração dos respectivos administradores", informou a autarquia à Agência Estado.

A CVM diz ainda que continuará utilizando os recursos cabíveis para que a decisão seja mantida. Também diz que trabalhará para que a decisão final do processo principal seja integralmente favorável.