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IR: profissionais liberais estão na lista dos mais fiscalizados pela Receita

As fiscalizações serão realizadas nos meses de março e abril e coincidem com o período de entrega das declarações deste ano.

Os profissionais liberais, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, estão na lista de contribuintes mais fiscalizados pela Receita Federal.

Segundo dados divulgados pelo órgão nesta terça-feira (15), no ano-calendário de 2008, por exemplo, foram detectados 528 casos em que a diferença entre os valores declarados pelos profissionais e aqueles informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços superaram R$ 50 mil. Em 106 casos, a diferença ultrapassa R$ 300 mil.

A Receita Federal iniciou nesta terça-feira (15) um conjunto de ações de fiscalização para investigar, em todo o país, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de sonegação.

As fiscalizações serão realizadas nos meses de março e abril e coincidem com o período de entrega das declarações deste ano.

Outros profissionais
Além dos profissionais liberais, os aplicadores em Bolsa de Valores que não recolheram corretamente imposto sobre rendimentos, bem como aqueles que receberam rendimentos de forma disfarçada como planos de previdência privada, estão na mira do Fisco.

No primeiro caso, informa a Receita, em 2010, foram encerradas 300 fiscalizações dessa natureza, especialmente em contribuintes que apresentavam grande volume de operações e valor reduzido do imposto pago.

Já no segundo, explica, o artifício é utilizado por empresas que não pagam a contribuição previdenciária patronal, cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento, ou por pessoas físicas que não queriam sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.

Nos grupos de contribuintes que serão investigados pelo Fisco ainda estão:

  • Pessoas com gastos elevados com cartões de crédito;
  • Grandes produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos;
  • Contribuintes que inventam dívidas para justificar ganhos superiores aos rendimentos declarados;
  • Contribuintes com sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos informados na declaração;
  • Contribuintes que deixaram de declarar rendimentos recebidos do exterior;
  • Contribuintes que não declararam rendimentos de ações judiciais;
  • Contribuintes com lucro na venda de imóveis e sem pagamento de imposto.