A Receita Federal publicou duas determinações que afetam a carga tributária das empresas que tomam empréstimos em bancos alemães e das corretoras de seguros. Em um ato declaratório, publicado em 23 de dezembro, a Receita isentou do Imposto de Renda Retido na Fonte as remessas de pagamentos de empréstimos, os juros ou outras despesas geradas pela tomada do crédito de instituições financeiras da Alemanha.
A medida, prevista no Ato Declaratório Interpretativo nº 18, será aplicada às operações realizadas a partir de 14 de setembro - quando foi assinado o termo de Reciprocidade de Tratamento Tributário referente a Rendimentos auferidos por Governos Estrangeiros. Segundo a Receita, a isenção vale apenas para "garantias bancárias devidas a bancos de integral propriedade da República Federal da Alemanha". De acordo com o advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados e Consultores, agora há "uma segurança jurídica mínima" para deduzir o IR dessas operações. "Os dois países não possuem acordo de bitributação. Mas, com a manifestação da Receita, no momento de remeter esses pagamentos para a Alemanha, as empresas não precisarão incluir esses valores na base de cálculo do IR", afirma o advogado.
Em outro ato declaratório interpretativo, o Fisco unificou seu entendimento de que as empresas corretoras de seguros devem recolher a Cofins a 4% pelo regime cumulativo, e não a 3% aplicada como regra geral. O posicionamento vem após algumas superintendências da Receita nos Estados divulgarem interpretações divergentes por meio de soluções de consultas formuladas por contribuintes. Para o Fisco, as corretoras estão enquadradas no grupo de instituições financeiras e, portanto, devem recolher o tributo com alíquota maior. As corretoras de seguros tentam afastar o aumento da cobrança na Justiça. Em setembro, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar ação de uma empresa de Londrina (PR), decidiu, por unanimidade, que as corretoras de seguros exercem atividade de "intermediação para captação de clientes". Dessa maneira, não estariam equiparadas ao conceito de "sociedades corretoras", prevista na Lei nº 8.212, de 1991.