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IOF: alíquota zero termina hoje, e não mais no fim do ano

Decreto nº 10.551/2020

Por meio do Decreto nº 10.551/2020, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro, foram alterados os §§ 20 e 21 do art. 7º e o § 6º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Com isso, a novidade é que está reduzida a zero as alíquotas do IOF incidentes nas operações de crédito realizadas no período de 03 de abril a 26 de novembro de 2020.

Antes deste Decreto ser publicado, a aplicação da taxa zero nas operações de crédito estava prevista para o período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2020.