O cadastramento de empregados domésticos no sistema de escriturações fiscais, o eSocial Doméstico, é obrigatório desde 2015. Empregadores devem realizar o pagamento das guias e incluir as informações de contrato entre ambos no sistema. Se o empregador não pagar a Guia DAE do eSocial, está sujeito a multa por atraso, de 0,33% ao dia, que incide até o limite de 20%, além de juros de 1% ao mês, podendo responder judicialmente e até ter seu CPF bloqueado. Entenda como funciona o eSocial Doméstico:
O eSocial Doméstico (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema de escriturações fiscais, onde todas as informações sobre contribuições previdenciárias e trabalhistas são unificadas e enviadas pelo empregador. Com ele, é possível gerar a Guia DAE, que é o documento que reúne todos os tributos que devem ser recolhidos mensalmente pelo empregador doméstico.
O programa é disponibilizado desde 2015 pelo Governo Federal para unificar as informações de empregadores e trabalhadores. Assim, permite o recolhimento unificado de tributos e do Fundo de Garantia (FGTS) para os empregadores domésticos no Módulo Empregador Doméstico.
Para ter acesso ao sistema, os empregadores devem se cadastrar no site do eSocial e incluir as informações do empregado, empregador e contrato entre ambos.
A relação trabalhista ganha validade quando o empregador e doméstica possuem cadastro no sistema. Para o empregador, é necessário informar o CPF e data de nascimento. Assim, o sistema verifica a base de dados do Imposto de Renda e a existência de declaração. Depois, então, disponibiliza o preenchimento dos campos complementares para o empregador. Já para o empregado doméstico,
Para lançar a folha de pagamento, o empregador deve acessar o sistema do eSocial mensalmente. Em suma, o empregador deve:
Para este ano, as alíquotas previdenciárias e limites salariais de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico já foram reajustadas. Dessa maneira, começam a valer na folha de janeiro.
O reajuste também afeta outros benefícios do INSS além da alíquota do Simples Doméstico. De acordo com a Receita Federal, a cota de salário-família passou a ser de R$ 51,27, a ser paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25. As alíquotas são definidas conforme o salário de contribuição.
A emissão de pagamento do Simples Doméstico, empregador e empregados devem estar cadastrados no sistema do eSocial. Confira como realizar o pagamento:
O recolhimento da guia do eSocial Doméstico deve ser feito no dia 7 de cada mês. Porém, se o dia 7 cair num feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser realizado no dia imediatamente anterior ao dia 7. É gerada uma única guia com os valores de todos os empregados cadastrados no nome do empregador. Desde maio de 2016 o empregador conta com um demonstrativo anexo ao recibo de cada empregado doméstico, individualizando as respectivas rubricas e discriminando os valores de FGTS e tributos incluídos no DAE.
Empregadores podem usar o Pix para pagar a Guia do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE), em qualquer dia da semana, horário e em banco habilitado pelo sistema de pagamento instantâneo. Para o pagamento, deve haver a emissão do DAE pelo empregador doméstico diretamente no sistema ou pelo aplicativo do eSocial. Assim, ao emitir o documento, será gerado automaticamente um QR Code na guia de pagamento. Com ele, o empregador pode efetuar o pagamento pelo Pix.
O salário de empregada doméstica deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional. Em 2021, por exemplo, o valor está fixo em R$1.100. Portanto, o empregador deve ficar responsável por atualizar o salário na primeira semana de janeiro da seguinte maneira:
O aplicativo do eSocial Doméstico foi lançado pelo Governo para facilitar a gestão de contratos de trabalho dos empregadores domésticos. Disponível para Android e iOS, possui funcionalidades importantes para o empregador doméstico.
Por ele, é possível gerenciar a folha de pagamento, reajustar salários e obter informe de rendimentos. Além dos dados serem visualizados pelo app, é possível ter os documentos no formato PDF e imprimi-los, conforme a necessidade do empregador e do empregado. Por outro lado, as atividades de admissão de trabalhadores, desligamento e afastamentos ainda devem ser cadastrados e atualizados pelo portal do eSocial.
Por fim, as funcionalidades disponíveis são: