Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais com periodicidade anual e semestral, que vencerão no mês de fevereiro/2021.
Lembramos que o atraso na entrega ou apresentação inexata ou incompleta sujeitam o contribuinte a penalidades, descritas:
a) no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, em relação à DIRF;
b) no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, em relação à DIMOB;
c) no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, em relação à DMED;
d) no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, em relação à e-Financeira; e
e) no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 341/2003, em relação à DECRED.