Devido a um erro no processamento dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do eSocial, milhares de trabalhadores deixaram de receber o abono salarial do PIS/Pasep referente a 2019 ou receberam um valor menor.
O benefício é liberado automaticamente, todos os anos, a empregados de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração e trabalharam com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-base.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a falha aconteceu no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), atingindo cerca de 90 mil brasileiros, que representam 0,4% das 25 milhões de pessoas que já tiveram seus dados processados normalmente para o pagamento do abono.
Não é necessário que empregadores reenviem as informações para os sistemas da Rais ou do eSocial. O pagamento desses trabalhadores afetados será realizado, de modo excepcional, no início do calendário de 2020/2021, que ainda será publicado pelo Ministério da Economia.
A Secretaria ainda informou que solicitou à empresa pública urgência na solução e está acompanhando o novo processamento.
Como parte das medidas emergenciais adotadas pelo governo, foi antecipado para 11 de fevereiro o saque de até R$ 1.100 do abono salarial do PIS/Pasep para empregados de empresas privadas nascidos em maio e junho e para funcionários públicos com inscrição de final 8 e 9 no Pasep. O calendário antigo previa que esses trabalhadores receberiam apenas em 17 de março.
Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias com registro formal no ano-base de referência para o pagamento, recebendo até dois salários mínimos por mês, e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos do PIS, para pessoas que trabalham em empresas privadas, enquanto o Banco do Brasil (BB) paga os créditos referentes ao Pasep, para quem atua no setor público.
O valor varia de acordo com o período trabalhado, com base no salário mínimo. Neste ano, por exemplo, alguém que trabalhou apenas um mês formalmente deve receber R$ 92. Já quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao valor máximo de R$ 1.100.
O empregador deve informar corretamente os dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) /eSocial. Havendo algum problema, o ajuste pode ser feito em até cinco anos para que o benefício seja pago.