Resposta: Nesse caso, não haverá valor a ser informado. Valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em Dirf.
Se o empregado for beneficiário de Plano Privado de Assistência à Saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde ,discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cadade pendente.
Manual Perguntas e Respostas da DIRF - Questão 8.3.