Instrução Normativa RFB Nº 2007 de 20021 altera a Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
Parágrafo único. A aplicação do disposto no inciso II do caput fica sobrestada até ulterior deliberação em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União." (NR)
A Instrução Normativa RFB Nº 2007 de 18/02/2021 foi publicada no DOU em 22/02/2021.