Com a explosão de casos e internações por covid-19 em vários Estados e a decisão de governadores de endurecer as medidas restritivas à circulação de pessoas, o governo federal deve reeditar a Medida Provisória (MP) que dá às empresas instrumentos para enfrentar a crise, segundo apurou o ‘Estadão/Broadcast’.
O texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias e feriados, conceder férias coletivas e adotar o teletrabalho.
A nova MP já está engatilhada e terá vigência imediata. Sua edição é considerada importante porque estados como o Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já anunciaram que apenas serviços essenciais continuarão abertos.
No Rio Grande do Sul, estabelecimentos como academias, teatros e cinemas serão fechados, e restaurantes poderão funcionar apenas por meio de tele-entrega ou retirada, com 25% da capacidade e do número de trabalhadores. O DF deve seguir esquema semelhante.
Para evitar um desfalque grande no caixa das empresas ou uma avalanche de demissões, o governo vai lançar mão da MP com as medidas trabalhistas. O texto deve permitir antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas, entre outras iniciativas.
A MP 927 de 2020 previa ainda a possibilidade de os empregadores adiarem os depósitos do FGTS sobre o salário dos trabalhadores, mediante reembolso posterior. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, essa medida está em estudo e pode ser incluída na MP, mas ainda depende de cálculos sobre as condições de liquidez do fundo de garantia, isto é, se esse diferimento não compromete sua capacidade de honrar todos os desembolsos e saques previstos para o período.
Fluxo do FGTS
Segundo uma fonte, a suspensão temporária do pagamento traz um problema momentâneo de fluxo de receitas ao FGTS, mas isso poderia ser recuperado no segundo semestre. Caso haja disponibilidade para amortecer o impacto, o adiamento pode ser adotado.
Dentro da equipe econômica, também é esperada uma maior pressão pela recriação do programa que permite a redução de jornada e salário dos trabalhadores, ou suspensão de contratos. Essa medida continua em estudo, mas deve ficar para uma segunda etapa, pois depende de uma decisão final sobre o desenho do programa.
No ano passado, o governo pagou um benefício emergencial (BEm) equivalente a parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido, como forma de compensação pela perda de remuneração. Agora, porém, a equipe econômica dispõe de menos espaço no Orçamento para acomodar um desenho semelhante.
Por isso, os té
nicos têm estudado maneiras diferentes de financiar o BEm, fazendo dele uma antecipação do próprio seguro-desemprego ou utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o abono e o seguro. Segundo apurou a reportagem, a avaliação hoje é que o BEm pode ser reeditado sem necessidade de aprovação da PEC emergencial ou de um novo decreto de calamidade, e a tendência é que ele seja sozinho equilibrado, sem necessidade de recursos adicionais.
A PEC emergencial, porém, é essencial para destravar a nova rodada de auxílio emergencial a vulneráveis. O presidente Jair Bolsonaro já informou que o governo vai pagar mais quatro parcelas de R$ 250, como já havia mostrado o Estadão/Broadcast.