Várias inconsistências já foram identificadas nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues pelos contribuintes à Receita Federal.
Algumas das inconsistências encontradas até agora são:
Atenção: Solicitamos aos procuradores, quando for o caso, que fiquem atentos no acesso ao e-CAC do substabelecido para entrega do arquivo.
Observações sobre correção desses dados estão disponíveis no arquivo “Pontos de atenção no preenchimento” e podem ser vistas aqui.
Lembrando que é exigida a apresentação do LCDPR das pessoas físicas que obtiveram receita bruta de atividade rural, no ano-calendário 2020, superior a R$ 4,8 milhões. Após o prazo estabelecido para entrega (30/04), o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso. Essa exigência é diferente do Livro Caixa da Atividade Rural, que funciona como uma declaração auxiliar à DIRF, seguindo regras específicas de atividade rural nessa Declaração. Já o LDCPR também segue suas regras específicas, então é preciso ficar atento.
O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo. Não é necessário instalar o programa Receitanet para transmissão, pois essa funcionalidade já está integrada ao Programa Validador.
É interessante que o contribuinte não espere até o fim do prazo, mas preencha o livro o quanto antes, assim terá tempo de acessar o sistema, verificar possíveis dúvidas de preenchimento, procurar as informações corretas e corrigir qualquer erro antes do fim de prazo para a entrega.
Para quem já entregou, é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, é importante que uma declaração retificadora seja enviada, esta irá substituir integralmente o arquivo original evitando complicações futuras para o contribuinte.
Mais informações sobre o envio do LCDPR, como o tutorial de envio, perguntas e respostas e manual, podem ser acessadas aqui.