O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) pode ser transformado em política oficial de crédito, com seus recursos usados de forma permanente, como forma de consolidar o tratamento distinto reservado aos negócios mantidos por micros e pequenas empresas. O Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, com esse objetivo, deve entrar na pauta da sessão do Senado a partir desta quarta-feira (10).
Do senador Jorginho Mello (PL-SC), o texto autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Pronampe. O programa foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19 por meio da Lei 13.999, de 2020. O texto a ser votado pelos senadores regulamenta o artigo 13 dessa lei para reforçar o caráter permanente do programa.
“O artigo 13 da lei já definia que o Pronampe poderia ser utilizado de forma permanente como mecanismo de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas. Porém, não definimos como isso ocorreria. Este projeto tem esse objetivo, regulamentar as formas de como serão feitas essa continuidade do Pronampe no ano de 2021 e nos próximos anos”, ressalta Jorginho Mello na justificativa do projeto.
O autor do texto ressalta ainda que o Pronampe foi um dos melhores programas de crédito já feito com viés de estimular o crédito para as micro e pequenas empresas.
“Foram cerca de R$ 37,5 bilhões de crédito ofertado a mais de 470 mil empresas no Brasil todo, um enorme sucesso. Claro que entendemos que poderiam ter sido ofertados mais recursos. Contudo, compreendemos que a pandemia forçou o governo federal a envidar recursos financeiros nos mais diversos setores da economia. O Pronampe, sem sombra de dúvida, salvou milhares de empresas e, automaticamente, milhares de empregos. Agora, queremos postergar um programa de crédito que foi fantástico”, observa Jorginho Mello.
De acordo com o projeto, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá bimestralmente do agente responsável pelo FGO os dados cadastrais relativos às operações concedidas no âmbito do Pronampe, para ofertar a provisão de assistência e o crédito orientado às microempresas e empresas de pequeno porte destinatárias da linha de crédito.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos estabelecidos, observados os seguintes parâmetros: taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de seis por cento sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.
Por fim, o projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.