Através do Ato Declaratório Executivo COGEA/2021 foram ampliados os serviços que podem ser solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA, a seguir descritos:
– entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório;
– impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente de malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020;
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;
– Regime Especial de Medicamentos previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;
– Regime Especial para Câmara de Comercialização de Energia Elétrica previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;
– Solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã previsto na IN SRF nº 991, de 21 de janeiro de 2010;
– Suspensão de contribuições para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;
– Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009;
XXXIV – Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente fabricante (simples comunicação) previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009;
XXXV – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;
XXXVI – Atestado de Residência Fiscal no Brasil previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011;
XXXVII – Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011; e
XXXVIII – Solicitação de trâmite processual prioritário de acordo com o art. 69-A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.