Uma nova rodada do Auxílio Emergencial foi autorizada por meio de Medida Provisória. O benefício alcança, novamente, o microempreendedor individual (MEI), mas os critérios para selecionar quem poderá recebê-lo estão mais rigorosos.
Em 2020, cerca de 5,2 milhões de MEIs, quase 50% do universo desses empreendedores registrados no Brasil, receberam as parcelas da primeira fase desse auxílio. Neste ano, o benefício, previsto para começar a ser pago em abril, alcança menos pessoas e terá um valor mais baixo.
Para ajudar o empreendedor a saber se preenche os requisitos para receber o auxílio, o Sebrae preparou um guia com perguntas e respostas. Confira abaixo:
Os microempreendedores individuais estão contemplados nessa nova rodada?
Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.000/2020, e o MEI está incluído nesse rol.
Houve alteração no valor do auxílio?
A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250 e irá variar de R$ 150 a 375,00 conforme perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.
Qualquer MEI pode receber o benefício?
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase. O Governo filtrará a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.
Há novos critérios?
Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família que antes eram até duas por família.
Já foi divulgado o calendário de pagamentos?
O benefício ainda necessita de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado
É preciso fazer cadastro?
O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.
Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Quem não pode receber?
Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial: