A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral revogaram as Instruções Normativas Conjuntas RFB/TSE n° 1.179 de 2011 e n° 1.480 de 2014.
Ambas INs dispõem sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Instrução Normativa vigente que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é a n° 2001, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 1º Estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na forma estabelecida por esta Instrução Normativa, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.