Com o cenário de crise econômica gerado pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu realizar a prorrogação do Simples Nacional em 2021. Com isso, os pagamentos dos impostos federais, estaduais e também municipais ganharam novas datas.
Nesse sentido, com a prorrogação do Simples Nacional, o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) poderá ser feito em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período de vencimento.
Na prática, a primeira quota, por exemplo, deve ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado Quota 1 |
Vencimento Prorrogado Quota 2 |
03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
05/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
O empreendedor que seguir o cronograma acima não está sujeito a multas. No entanto, caso ultrapasse o período de prorrogação do Simples Nacional, serão aplicados os eventuais juros.
Devem pagar o DAS todos os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e também Empresas de Pequeno Porte (EPP). O pagamento se refere aos seguintes tributos:
Os empresários de micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedor individuais, não são obrigado a aderir a prorrogação do Simples Nacional. Contudo, os sistema PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão em período de adaptação aos novos vencimentos.
A geração de DAS para o período de apuração de março de 2021 para os MEI está indisponível até o fim dos ajustes da prorrogação.