Através da Instrução Normativa RFB 2.020/2021 e da Instrução Normativa RFB 2.019/2021 foi prorrogado até 31.05.2021 o prazo final de entrega, sem multa da DIRPF/2021 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O pagamento da 1ª quota do imposto também foi prorrogado para até 31 de maio de 2021.