O Ministério da Economia (ME) iniciou, nesta quarta-feira (14/4), o processo de regulamentação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133), publicada no dia 1º de abril. Por esse motivo, abriu uma consulta pública para debater a atualização da Instrução Normativa (IN) de Pesquisa de Preços. A medida marca a abertura do processo de revisão de normas da área de compras públicas para adequação às regras recém-criadas. As compras públicas (processos homologados) do governo federal movimentaram R$ 51 bilhões em 2020.
“Este é o começo do trabalho de revisão dos normativos federais da área de compras públicas. A ideia é tornar a Lei de Licitações operacional o quanto antes”, afirma o secretário especial de Gestão, Desburocratização e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “Já identificamos uma série de normativos que terão de ser revisados, como portarias e instruções normativas, e estamos começando por esta IN de Pesquisa de Preços”, complementa.
Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, os órgãos públicos de todas as esferas e a sociedade serão consultados durante todo esse processo de atualização das normas e de adequação às novas regras criadas pela Lei de Licitações. “A consulta pública é importante para construirmos em conjunto esses normativos. Queremos contar com a participação de empresários, pesquisadores e de pessoas que atuam na área para construirmos regulamentos melhores”, disse.
Após o processo de revisão, os 193 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal terão de seguir as normas estabelecidas pelo Ministério da Economia. Os interessados em participar da consulta pública devem acessar https://www.gov.br/participamaisbrasil/in-pesquisa-de-preco e encaminhar suas sugestões e contribuições até o dia 20 de abril.
Transição
Três leis que regiam o tema das compras públicas no Brasil foram consolidadas pela nova Lei de Licitações: a nº 8.666/1993, que era, até então, a lei geral de licitações e contratos; a nº 10.520/2002, conhecida como a lei do pregão; e a nº 12.462/2011, do Regime Diferenciado de Contratações. “Foi criado um período de transição de dois anos e todos esses normativos coexistirão nesse período”, conclui Heckert.