Por meio da Instrução Normativa RFB 2.022/2021, a Receita Federal disciplinou:
I – a entrega de documentos;
II – a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e
III – a comunicação eletrônica de atos.
A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC.
A solicitação de abertura de processo digital será realizada por meio do e-CAC.
Para fins de cumprimento dos prazos legais e dos prazos concedidos pela autoridade administrativa para a prática de atos, considera-se tempestiva a entrega realizada até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do referido prazo, de acordo com o horário oficial de Brasília.