A Medida Provisória nº 1.046 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
Para que os empregadores possam gozar desta suspensão, alguns procedimentos devem ser seguidos conforme divulgado pela Circular Caixa nº 295/2021 publicado no Diário Oficial de hoje (29/04).
Veja como proceder:
O empregador deve declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme o caso, da seguinte forma:
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de agosto de 2021 para fins de não incidência de multa e encargos devidos. As competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não declaradas até 20 de agosto de 2021 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos.
Parcelamento
O FGTS devido referentes às competências abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente poderão ser parceladas em 4x com vencimento até o 07 de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021.