Termina no dia 31 de maio o prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício do ano passado. A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2018. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. A declaração é feita pela internet, mas o microempreendedor pode obter orientações com o Sebrae.
Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida "Faça sua declaração anual de faturamento". "Além disso, a pessoa pode procurar o Sebrae para obter mais orientações de como realizar a sua declaração ou se dirigir às Salas do Empreendedor, existentes em várias cidades", explica Gabriel Rizza, analista de Políticas Públicas do Sebrae. Outra opção é buscar informações pelo telefone 0800 570 0800.
Segundo Rizza, o MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. Existe um modelo de relatório também disponível no mesmo link "Faça sua declaração anual de faturamento". O Microempreendedor Individual que não fizer a DASN-MEI receberá a notificação de lançamento da multa por atraso, gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25.
- Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (no Portal do Empreendedor existe um modelo);
- Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
- Depois de conferir todos os valores, o MEI tem até 31 de maio para enviar a declaração do ano passado, apenas pela internet.