O Senado vai analisar a Medida Provisória 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O texto foi aprovado na noite de quarta-feira (2) pela Câmara dos Deputados.
A intenção do governo é compensar a redução de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Com isso, para os bancos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022.
As demais instituições financeiras, como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito, pagarão 20% até o fim de 2021. Atualmente a alíquota é de 15%. Em 2022, volta para os 15%. Conforme a MP, as novas alíquotas entram em vigor em julho.
A MP também reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.
Inicialmente, a proposição limitava a R$ 70 mil o valor dos carros novos que podiam comprados com redução de IPI por pessoas com deficiência. Mas o texto aprovado na Câmara elevou este teto para R$ 140 mil. A restrição vale até o último dia de dezembro de 2021.
Outra mudança incluída pelo relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989, de 1995. Essas regras têm vigência imediata.
O relator também incluiu uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
Dessa forma, as alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, continuam até junho. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.
Para 2022, as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%. A partir de 2024, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins.
Em relação à Zona Franca de Manaus (ZFM), os deputados aprovaram uma alteração na tributação de combustíveis e derivados. Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do país para a ZFM. O texto do relator estabelece que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.
Da mesma forma, as empresas localizadas na ZFM não terão isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação. As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei.
A MP 1.034/2021 foi publicada no Diário Oficial da União de 1º de março e entrou em regime de urgência em 15 de abril. Os senadores têm até 28 de junho para votar antes que o texto perca a validade.
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional.
Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.