De acordo com o Projeto de Lei 1465/20 será permitido que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal nascidas durante o período da pandemia não resultem na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.
Tramitação:
Com relação a tramitação do projeto, o texto está em análise na Câmara dos Deputados, e é de autoria de Filipe Barros (PSL-PR). O projeto está pronto para entrar na pauta de votações na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Ainda com relação a tramitação, teve-se o parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli, pela sua aprovação, de acordo com o site da Câmara ele chegou a comissão em 07/04/2021.
Dessa forma é necessário aguardar as próximas fases de aprovação até passar pelo Senado Federal e por fim, a presidência da república.
O projeto vem tramitando desde 03/04/2020, e depois de ter sido recebido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), passou pela mesa diretora da Câmara dos deputados.
O Projeto:
As dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal, oriundas do período de calamidade pública causada pela Covid-19 não podem resultar no cadastro das empresas como devedoras. A Lei deixa de vigorar após o fim do período de calamidade pública.
A justificativa para o projeto é que o combate ao vírus Covid-19 tem gerado enormes perdas econômicas as empresas. Com isso, muitas não estão conseguindo realizar o pagamento de seus compromissos tributários.
Segundo o projeto a proibição da inscrição em dívida ativa ajudaria essas empresas que tem perdido fluxo de caixa nesse período.
O lockdown aplicado tem dificultado a venda de mercadorias, seja dentro do seu próprio estado, ou mesmo entre estados diferentes.
O agravamento da situação econômica em razão da pandemia pode ser amenizado ao menos um pouco por este projeto de lei. O projeto representa uma medida emergencial para as empresas do Brasil, porque impedem que, as mesmas, decretem falência ou que deixem de remunerar seus empregados.
O apoio a esse projeto de lei é importante devido ao seu efeito benéfico não só na área econômica, como também social. Isso porque o projeto não beneficia somente empregadores, como também empregados, que poderão manter suas ocupações nas empresas.
Projeto n° 2.086/2020:
O Projeto de Lei n° 1.465/2020 foi apensado ao PL n° 2.086/2020, do Deputado Eduardo Bismark, que busca suspender as inscrições negativas de pessoas físicas e jurídicas.
Ainda com relação a Projeto, os efeitos dessas suspensões atingiriam também o Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal. Os créditos não quitados em questão referem-se ao Cadin (Lei 10.522/02). O Cadin é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais.
É um cadastro distinto de cadastros privados de inadimplentes, cuja inscrição geral é efetuada por empresas ou instituições financeiras.
Vale destacar que a suspensão pretendida alcançará todas as inscrições que tenham sido realizadas após a decretação do estado de calamidade pública.
Desse modo a suspensão de novas inscrições e de seus efeitos teriam duração de 90 dias, contados a partir de 20 de março de 2020. Nesse sentido a suspensão também poderia ser prorrogada por ato da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Tanto o Projeto 1.465/20, como o 2.086/20 precisam passar pela Comissão de Finanças e Tributação para se manifestar sobre o projeto e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se manifestará sobre os aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e técnico legislativo das proposições.