A Instrução Normativa RFB nº 2.036, que foi publicada em 24 de junho de 2021, trata da aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA.
A utilização do Carnê ATA está prevista na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, que ocorreu em 26 de junho de 1990.
Desde o início da implementação do Carnê ATA no país, muitos desafios têm sido vencidos e vários procedimentos foram modificados de acordo com as necessidades de adaptação aos demais procedimentos, adotados para entrada e saída de bens no Brasil.
Com o desenvolvimento dos processos, foi observada a necessidade de realizar a revisão das normas que tratam do assunto, com objetivo de aperfeiçoar as regras que orientam seus usuários, tanto o público externo como os servidores da Receita Federal.
Entre os avanços na nova Instrução Normativa temos:
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2021 e será acompanhada de nova versão do Manual do Carnê ATA, atualizado com os procedimentos relacionados aos regimes. A IN revoga, portanto, as Instruções Normativas RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, e nº 1.657, de 29 de agosto de 2016, principais normas que tratavam sobre a aplicação dos regimes até o momento.