Por meio da Instrução Normativa RFB 2.038/2021 foi adiado a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o Grupo 3 (demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4).
A obrigatoriedade de entrega passa a ser em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de outubro/2021.