A Medida Provisória (MP) 1058/21 recria o Ministério do Trabalho e Previdência, que desde 2019 funcionava como uma secretaria do Ministério da Economia. O deputado licenciado Onyx Lorenzoni foi indicado para assumir a nova pasta.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) e será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Estrutura
De acordo com a medida provisória, farão parte do novo ministério o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.
A MP 1058/21 prevê ainda regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão, de funções comissionadas e de outras existentes na atual estrutura.
MTE
O Ministério do Trabalho e Previdência é o responsável por definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho, registro sindical, entre outras.
Um dos principiais desafios da nova estrutura será reduzir a taxa de desocupação que, no primeiro trimestre do ano, atingiu 14,7%, totalizando 14,8 milhões de pessoas em busca de um trabalho. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, produzida pelo IBGE.
Contexto político
A recriação do ministério do Trabalho ocorre em meio à nomeação do senador Ciro Nogueira, presidente do PP, como novo ministro-chefe da Casa Civil – pasta considerada estratégica na Esplanada por participar da articulação política e ser responsável pela coordenação entre os ministérios.
O general Luiz Eduardo Ramos, que comandava a Casa Civil, assume a vaga que Lorenzoni deixa na Secretaria-Geral da Presidência.