O Microempreendedor Individual (MEI) passará a emitir guia única - o chamado Documento de Arrecadação do eSocial (Dae) – que agregará valores do INSS e do FGTS sobre a folha de pagamento do empregado segurado que possua.
A decisão consta da Resolução nº 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que garantiu que o Portal Simplificado do eSocial permita a emissão do Dae.
No módulo eSocial para o MEI deverá ser informado apenas os dados referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.
Pela Resolução, o recolhimento do Dae deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
CRITÉRIOS MAIS OBJETIVOS
A Resolução do CGSN também define critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI. Por exemplo, o texto estabelece que a ocupação exercida pelo MEI possa ser realizada sem cessão de mão de obra; possa ser executada por até duas pessoas; consiga ser exercida em um único estabelecimento; entre outros critérios.
A proposta é que essas definições mais claras permitam maior segurança jurídica à análise das ocupações.