De outubro em diante, começa uma contagem regressiva de encerramento de ciclo no meio corporativo, de maneiras diferentes em cada setor.
Para os departamentos de Recursos Humanos, Pessoal e Contábil, o período é sinônimo de correria – em algumas empresas, a agitação persiste até janeiro do ano seguinte. Isso porque há muitas obrigações legais e despesas extras a cumprir.
“Deixar tudo para as últimas semanas não é uma boa opção. O ideal é que estes setores mantenham um planejamento, para evitar transtornos, que podem, literalmente, custar muito caro para a empresa”, recomenda o contador Elias Dib Caddah Neto, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Segundo ele, além de toda a contabilidade habitual com as folhas de pagamento, há os cálculos de benefícios e datas-limite a seguir. “São atividades extras para as equipes, que dependem de prazos. O não cumprimento pode acarretar em severas penalizações”, complementa.
Algumas obrigações podem variar de uma empresa para outra, mas, de modo geral, entre as principais estão pagamento de 13° salário e de Programa de Participação em Lucros e Resultados (PPRL) e até a preparação do Informe de Rendimentos dos funcionários, que precisa estar pronto bem antes da data prevista para o uso efetivo.
“Esta é uma tarefa muito importante, que demanda bastante atenção ao prazo. Sem o informe, o colaborador poderá ter dificuldades para fazer a Declaração do IR no ano seguinte”, aponta Caddah Neto.
O conselheiro do CFC explica que a empresa que fornece informes incorretos ou que não os entrega está sujeita a penalizações legais, sendo a principal delas a multa de R$ 41,43 por funcionário que apresente informe irregular, inclusive os que foram desligados da empresa no período.
Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser feito por mês, por trimestre, por ano ou por evento. A apuração anual do IRPJ só pode ser utilizada por empresas optantes do Lucro Real e deve ser feita no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.
“É fundamental que a empresa não deixe de declarar e de recolher esse tributo. Declarações de IRPJ atrasadas são passíveis de multas, que variam entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado”, explica o contador. Também é preciso tomar muito cuidado com as informações fornecidas, pois os erros dos dados são passíveis de penalidades.
Há que se considerar, ainda, os gastos extras com a oferta de benefícios de final de ano, que não constam em leis trabalhistas, mas que são compromissos com os profissionais, como vales-presentes, kits de Natal, eventos e outras bonificações exclusivas.
“Faltar com certas combinações, digamos assim, por falta de planejamento, pode interferir inclusive em aspectos como motivação e engajamento por parte dos colaboradores, pois entram no campo da responsabilidade e da confiança, que também podem levar indiretamente a perdas para a empresa em outra ponta”, pontua o contador.
Veja detalhes dos três principais compromissos do último trimestre.
– Prazo: é preciso completar o processo até 15 dias antes da data de início das férias coletivas;
– Obrigações: comunicar datas de início e término para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar formalmente o sindicato da categoria profissional, comunicar os funcionários e preparar os pagamentos.
– Punição: falhas no processo podem acarretar multa de R$ 170,25 por funcionário em situação irregular, além de compensação aos colaboradores com valor equivalente ao dobro do salário de férias, mais um terço determinado pela Constituição Federal.
– Prazo: pagamento até dia 30 de novembro (cota única). Se parcelado, pagamento até 30 de novembro (primeira cota) e até 20 de dezembro (segunda cota).
– Punição: autuação pelo Ministério do Trabalho e multa de R$ 170,25 por funcionário em situação irregular. Além disso, há o risco de abertura de processo trabalhista por parte do funcionário prejudicado.
– Prazo: não há prazo obrigatório para o pagamento (período é estipulado em convenção coletiva), porém é um cálculo extra que deve ser programado.
– Obrigação: pagar em, no máximo, duas parcelas no ano, com intervalo inferior a três meses entre uma e outra.
– Punição: caso haja lucro e não haja pagamento de lucros previstos em convenção, o trabalhador pode ajuizar ação individual ou coletiva (neste caso, representado pelo sindicato) contra a empresa.
Com informações do CFC