Dia 30 de setembro de 2021 encerra-se o prazo para entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – relativa ao ano-calendário 2020. Confira algumas dicas de última hora para a entrega desta declaração:
Entidades imunes ou isentas, como igrejas, associações e sindicatos, também devem entregar a ECF.
Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas (como fusão, cisão ou incorporação).
Evite extrapolar o prazo de entrega, para não incorrer em multa.
A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.
Após a entrega da ECF, pode ser efetuado o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL”.
As SCP -Sociedade em Conta de Participação entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.
O mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais é feito somente em relação às contas analíticas. Contas sintéticas não devem ser mapeadas.
Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF. Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).