Através do Decreto 10.797/2021 foram elevadas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de pessoas jurídicas e físicas para:
I – mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
II – mutuário pessoa física: 0,01118%.
As respectivas alíquotas terão vigência de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.