A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empresas a aceitarem pagamentos por meios eletrônicos, como transferências bancárias, cartões de crédito ou débito ou outras modalidades.
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 2710/20, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Segundo o autor, atualmente, a disseminação de meios eletrônicos de pagamento é tão grande que se tornou mais fácil ter alguém com cartão na mão do que dinheiro em espécie.
O relator da proposta, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), modificou a parte do projeto que equiparava, em todas as situações, pagamentos por meio eletrônico a pagamentos em espécie.
Russomanno lembrou que a legislação vigente – Lei 13.455/17 – já autoriza empresas a cobrarem valores diferenciados por produtos ou serviços conforme o meio de pagamento utilizado pelo cliente. Assim, muitas empresas costumam ofertar preços à vista mais baixos do que os cobrados em outros arranjos de pagamentos.
A emenda aprovada estabelece que as transferências eletrônicas serão consideradas pagamentos em espécie apenas se não envolverem custos para o fornecedor e forem liquidadas em até cinco dias úteis em sua conta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.