Conforme o cronograma do eSocial, a partir do dia 13 de outubro de 2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas ao envio dos eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho através do eSocial.
Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Confira quais são em detalhes os eventos que serão incluídos a partir desta data:
Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador | S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)· S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho. S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador. S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)· S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada). |
Lembrando que os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.