Um dos efeitos devastadores da pandemia da Covid-19 foi o impacto econômico. Com o isolamento social, muitos comércios tiveram dificuldade de caixa, o que impossibilitou manter os impostos em dia. Por isso, o projeto de lei 130/2020 propõe o Programa Especial de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela pandemia da Covid-19 (Pert-Covid).
O texto, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, permite que empresas de micro e pequeno porte possam parcelar débitos tributários com o Simples Nacional. Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 100 e, no caso de microempreendedores, R$ 50.
O empreendedor Francisco Pedro da Silva, dono de uma mercearia localizada na região administrativa do Guará, no Distrito Federal, conta que a pandemia não foi tão difícil para ele quanto para os colegas donos de restaurantes, que precisaram fechar as portas por falta de clientes. No entanto, um programa de renegociação de dívidas tributárias é urgente num momento de crise econômica.
“É muito bom, porque vai nos ajudar. O governo nos ajuda para que não fiquemos endividados.”
Para o relator, deputado José Ricardo (PT/AM), “as microempresas e empresas de pequeno porte - categoria que também inclui os microempreendedores individuais - já enfrentam dificuldades de toda ordem para manter seus negócios em funcionamento, em meio ao período de crise que se atravessa, no qual os índices de desemprego vêm batendo consecutivos recordes, com graves reflexos econômicos e sociais à população e às empresas”.
“Nesse sentido, é mais do que razoável a proposta de oferecer parcelamento de débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. Não se trata de conceder isenção dos tributos devidos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores consigam manter-se em atividade”, declarou o deputado.
De acordo com o PLP 130/2020, as empresas de micro e pequeno porte que aderirem ao Pert-Covid poderão escolher uma das seguintes modalidades de parcelamento:
O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que medidas como o Pert-Covid são essenciais para que os empresários - especialmente os menores, que foram mais afetados pelo fechamento do comércio - possam retomar o crescimento econômico.
Ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas. “Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.
O economista William Baghdassarian concorda que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.
“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma.
Eliseu Silveira explica que, pelo modelo do Pert-Covid, não há nenhuma oneração aos cofres públicos; pelo contrário: “na verdade os cofres públicos já não tem esse dinheiro, porque só vai poder aderir ao parcelamento quem estiver em atraso. Em razão desse motivo, os cofres públicos vão se encher com os parcelamentos”.
Além do PLP 130/2020, também tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP). O texto já foi aprovado no Senado e aguarda despacho para ser avaliado pela Câmara dos Deputados.
A proposta permite que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, optantes do Simples Nacional, paguem suas dívidas com a União em até 15 anos (180 parcelas). Podem aderir, inclusive, empresas em recuperação judicial.
Apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, porque a Constituição Federal proíbe o parcelamento delas em prazo maior que 60 vezes.