Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2021, versão 1.1, com efeitos a partir de 1º.01.2022.
Nesse sentido, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
(Ato COTEPE/ICMS nº 87/2021 - DOU de 02.12.2021)