Foi aprovada a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988.
A Nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A Instrução Normativa em fundamento entrará em vigor em 1º.01.2022, ficando revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 .
(Instrução Normativa RFB nº 2.054/2021 – DOU de 09.12.2021)