O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 1.002/2021 , aplicável às microentidades, e a entrar em vigor nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º.01.2023, sendo permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º.01.2022.
Para os efeitos da norma em referência, são consideradas microentidades as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. As microentidades que ultrapassarem esse limite por 2 anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a observar a NBC TG 1001 - Contabilidade para Pequenas Empresas, a NBC TG 1000 - Contabilidade para Médias Empresas ou as normas completas (NBCs TG), a partir do ano seguinte.
Do mesmo modo, as entidades praticantes da NBC TG 1001, da NBC TG 1000 ou das Normas completas (NBCs TG) cuja receita bruta anual ficar abaixo de R$ 4.800.000,00 por 2 anos consecutivos, podem optar pelas disposições da norma em reefrência, a partir do ano seguinte.
Por outro lado, é facultado às microentidades passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG). Nesse caso, somente poderão voltar a adotar a norma em referência após haverem permanecido por pelo menos 2 anos consecutivos na norma escolhida.
(Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 1.002/2021 - DOU de 09.12.2021)