As normas que tratam de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso foram atualizadas e consolidadas pela Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Publicado nesta segunda-feira (6/12), o documento reúne regras e procedimentos que tratam da restituição e da compensação de quantias administradas pela instituição, ou outras receitas da União recolhidas por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e GPS (Guia da Previdência Social), do ressarcimento ou compensação de créditos relacionados ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), ao Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e ao Reintegra, e ainda do reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.
Além desta publicação, outra Instrução Normativa (IN), publicada na mesma data, consolida os dados sobre Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), destinada ao regime geral de previdência social, foram unificados. A IN RFB n° 2.053 atualiza as informações de acordo com a legislação vigente e revoga a Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 30 de dezembro de 2013, e todas as alterações sobre o tema publicadas desde 2014. Com a implementação do cronograma do eSocial para todas as empresas, a prestação das informações relativas à CPRB passa a ser informadas na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital) e declaradas pela DCTFWeb.
A consolidação das normas une, em uma única Instrução Normativa, todos os atos normativos relativos ao mesmo tema. Os esforços depositados na publicação das INs partem dos objetivos do Projeto Consolidação, que busca a simplificação da legislação acerca dos serviços prestados pela Receita Federal, além de reorganizar o acervo legal e simplificar o acesso à informação.