Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 5/2020 que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades da Federação a usufruir os benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018 , o qual dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e de gás natural.
Este ato entra em vigor em 16.12.2021.
(Ato COTEPE/ICMS nº 91/2021 - DOU de 16.12.2021)