O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores formalmente no ano anterior. Os trabalhadores que exerceram atividade este ano vão receber em 2022 o abono salarial ano-base 2021.
É importante destacar que o abono salarial ano-base 2020, ou seja, dos trabalhadores que exerceram atividade em 2020 que deveria ter sido liberado este ano também foi adiado para o próximo ano.
Os requisitos necessários para receber o abono salarial do PIS/Pasep “dobrado” é ter exercido atividade de carteira assinada em 2020 e 2021 e que tenha se enquadrado nos dois anos nas seguintes regras:
– Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos no ano-base;
– Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos no ano-base;
– Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
É importante destacar que o abono salarial do PIS/Pasep é pago no valor de até um salário mínimo para aqueles que exerceram atividade de carteira assinada durante todo o ano-base. Ou seja, quem trabalhou menos tempo receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado.
O calendário de pagamento referente ao ano de 2021 estava suspenso. Caso você tenha trabalhado em 2020 e 2021 com carteira assinada, e entre outras coisas recebido até dois salários mínimos, poderá ser incluso no pagamento do abono em 2022.
Embora tenha parcela única, o valor funciona como um 14° salário para os funcionários, porque é um bônus extra pago em um mês de remuneração normal. Especialistas destacam a possibilidade de que o pagamento seja feito no mês de aniversário do beneficiário, como já acontecia no PIS. No caso do PASEP a organização do calendário dependia do final de inscrição do benefício.
Os beneficiários do PIS/PASEP devem receber o valor limite dentro de R$ 1.212, fixado em 2022 como salário mínimo (recentemente divulgado).