Por meio do Parecer de Orientação CVM 39/2021 foram estipulados requisitos de publicação a serem observados nas demonstrações financeiras resumidas, , com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
Todas as demonstrações financeiras resumidas devem ser elaboradas a partir dos números auditados das demonstrações financeiras completas, que devem estar devidamente divulgadas em endereço eletrônico claramente referenciado na publicação resumida.
As demonstrações financeiras resumidas de um determinado exercício social devem apresentar informações comparativas com o exercício anterior, em menores detalhes do que as demonstrações financeiras completas, contudo, ainda devem ser uma representação estruturada consistente do desempenho e da posição patrimonial da companhia.