Você sabia que o FGTS de empresas que são MEI, a partir dessa competência 01/2022, será junto com a guia DAE igual os domésticos?
Pois é, a Resolução do CGSN prevê o recolhimento unificado da Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.
Ou seja, a partir dessa competência 01/2022, tchau pra SEFIP para essas empresas que são MEI!
Lembrando que o sistema ainda está sendo preparado para essa alteração, e com isso, você ainda não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 dessas empresas, até que o sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE.