Foi suspenso, até 05.07.2022, a vigência do subitem 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 ( NR 31 ) - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677/2020 , o qual prevê:
"31.7.4 A aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras."
(Portaria MTP nº 9/2022 - DOU de 07.01.2022)