O Marco Legal das Startups (LC 182/2021), aprovado pelo Congresso Nacional, alterou a Lei das S/As, para desobrigar empresas a publicar eletronicamente balanços patrimoniais e demonstrações contábeis.
A norma vale apenas para sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta abaixo de 78 milhões.
O texto também dispensa as sociedades anônimas de menor porte, novo tipo empresarial criado pela norma. Contudo, o enquadramento como Sociedade Anônima de Pequeno Porte vai depender de regulamentação futura pela Comissão de Valores Imobiliários.
As demais companhias de capital aberto continuam obrigadas a realizar todas as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 normalmente.
Vale lembrar que, a partir deste mês de janeiro, entra em vigor a Lei nº 13.818/19. Assim, as publicações empresariais obrigatórias, por parte das S/As serão realizadas tanto em jornal de grande circulação, editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, quanto, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos, na página do mesmo jornal.
É importante esclarecer que a própria lei dispõe acerca do conteúdo mínimo a ser publicado na forma resumida no que tange, especificamente, às demonstrações financeiras.
Portanto, deverão ser arquivados nas juntas comerciais dois atos, o demonstrativo resumido e, também, na íntegra.
Assim, mesmo diante da entrada em vigor do Marco Legal das Startups, as publicações dos balanços, atas e avisos de convocações das S.A.s continuarão obrigatórias.