Os nascidos no mês de janeiro vão poder retirar o dinheiro do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, será necessário que o trabalhador tenha aderido à modalidade antes do início dos pagamentos.
O saque-aniversário permite que o trabalhador possa fazer uma retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Quando você opta pelo saque-aniversário deixa de ter direito ao saque total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade saque-rescisão, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
Quando você volta para o saque-rescisão, fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo nos casos de demissão. Nesse período, ao ser dispensado, você receberá apenas a multa de 40%.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Entretanto, se o trabalhador não retirar o dinheiro no prazo, o valor volta para as suas contas do FGTS.
A modalidade foi criada em 2019 e entrou em vigor em 2020. Permitindo a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador concorda de não receber parte do que tem direito do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Cerca de 17,8 milhões de pessoas já aderiram ao saque-aniversário.
O saque-aniversário é opcional e pode ser solicitado por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Sendo possível também pedir pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Para receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Pedindo após o mês de aniversário, só receberá a partir do ano seguinte.
O trabalhador precisa estar ciente que no momento que aderir ao saque-aniversário, deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Porém, terá direito de receber a multa rescisória de 40%. Ficam mantidas também, o saque nos casos de compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves.
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. As contas que tiverem saldo de até R$ 500, será possível a retirada de 50% do saldo. No entanto, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que vai aumento de acordo com o saldo total:
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Mês de nascimento | Período de pagamento |
Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 29 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |