O anexo II Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12 DE 17/01/2022, publicada no Diário Oficial de 20/01/2022, trouxe os novos valores do salário de contribuição para 2022, a qual deve ser aplicada a partir de 01/01/2022.
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 |
7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 |
9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 |
12 % |
de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
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