Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2022. Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária, instrumento que possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos
O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, dos quais 160 mil são MEIs, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.
A transação tributária funciona mediante editais, seja da Receita Federal Brasileira - RFB ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Existem mais de oito editais abertos pela PGFN, com prazo para adesão até 31.03.2022. Não resolvem a situação dos débitos que ainda estão na RFB, pois servem apenas para os inscritos em dívida ativa da União (DAU).
Há editais específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. Saiba mais aqui.
A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal REGULARIZE. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda.
Débitos do Simples não inscritos em DAU podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento - Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).
E para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências" no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Consultar Dívida Ativa.
Fique de olho nos prazos:
Veja o detalhamento sobre a transação tributária - Programa de Regularização de Débitos do Simples Nacional:
MODALIDADE | PEQUENO VALOR | EXCEPCIONAL |
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Fundamento legal | Edital PGFN 1/2022 | Portaria PGFN 214/2022 |
Valor máximo da dívida | O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos (R$ 72.720), inscrito até 31.12.2021 | Sem limite, inscritos até 31/01/2022 |
Entrada Mínima | 1% do saldo devedor, em até 3 parcelas, sem descontos | 1% do saldo devedor, em até 8 parcelas, sem descontos |
Desconto | 50%, 45%, 40% e 35%, de acordo com o prazo escolhido para pagamento das demais parcelas. O desconto abrange o principal, multas, juros e encargos | De acordo com a capacidade de pagamento do devedor: Até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida |
Quantidade de parcelas (além da entrada) | Até 9, 27, 47 ou 57 parcelas mensais | Até 137 parcelas mensais |
Débitos Negociáveis: MEI, ME E EPP – débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União
Prazo de Adesão: 31.03.2022 às 19h00
Público-Alvo: MEI, ME E EPP
Valor Mínimo das Parcelas: R$ 25 para MEI e R$100 para ME e EPP
Perguntas frequentes